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Provimento da Justiça do Acre facilita inclusão de etnia e alteração de nome indígena em cartórios
A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre – Coger publicou o Provimento 2/2025 para agilizar e orientar os cartórios extrajudiciais na alteração do primeiro nome, inclusão da etnia e correções em registros de pessoas autodeclaradas indígenas.
A medida permite, por exemplo, que o prenome seja alterado para um nome no idioma indígena, se desejado. Também garante o direito de incluir a etnia como sobrenome, conforme solicitação da pessoa.
“O povo indígena, também considerada a etnia, o grupo, o clã ou a família indígena a que pertença o registrando, pode ser lançado como sobrenome, a pedido do declarante e na ordem indicada por este”, diz um trecho do regulamento.
O provimento foi baseado na Resolução Conjunta 12/2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e estabelece que correções evidentes, como erros de digitação do cartório, podem ser feitas diretamente, com isenção de custos em casos previstos em lei.
O Provimento também elenca procedimentos que devem ser seguidos pelos cartórios extrajudiciais para os casos de registros tardios e com intuito de garantir a segurança jurídica dos documentos emitidos.
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